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Justiça reconhece, em decisão liminar, respaldo para atuação de enfermeira com toxina botulínica, otomodelação e ozonioterapia


24.09.2026

Decisão federal considera normas e pareceres do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e mantém, nesta fase do processo, a realização dos três procedimentos por profissional habilitada

Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul voltou a colocar em evidência a atuação da Enfermagem na área da estética. A 10ª Vara Federal de Porto Alegre manteve, nesta fase do processo, a possibilidade de uma enfermeira realizar procedimentos com toxina botulínica, otomodelação com fios de PDO e ozonioterapia.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) destaca que a decisão considerou normas, pareceres técnicos e requisitos relacionados à formação e à habilitação profissional para analisar os limites de atuação da Enfermagem.

A decisão foi proferida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que buscava impedir a profissional de realizar e divulgar procedimentos considerados pela entidade médica como invasivos e privativos da Medicina.

A Justiça acolheu o pedido apenas parcialmente e não determinou a suspensão da toxina botulínica, da otomodelação e da ozonioterapia realizadas pela enfermeira.

É importante destacar que a decisão, de 11 de setembro, tem caráter liminar. Portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.

Toxina botulínica ou butox
No caso da toxina botulínica, a Justiça considerou manifestações técnicas apresentadas pela defesa e o entendimento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre a atuação de profissionais habilitados.

O Cofen reconhece a aplicação intramuscular de toxina botulínica entre os procedimentos autorizados no âmbito da Enfermagem, desde que sejam observadas as exigências de formação, capacitação e habilitação profissional.

No caso analisado, a magistrada registrou que não foram apresentados elementos suficientes para considerar inadequada a habilitação da profissional.

Otomodelação com fios de PDO
A decisão também manteve a realização da otomodelação, técnica utilizada para remodelar a cartilagem auricular.

Um dos fundamentos considerados foi o Parecer Cofen nº 31/2025, que trata especificamente da atuação do enfermeiro especialista em Estética na realização da otomodelação com fios absorvíveis de PDO.

Conforme o parecer, o procedimento pode ser realizado por enfermeiros especialistas, desde que sejam cumpridos requisitos técnicos e de segurança, como especialização reconhecida em Enfermagem Estética, utilização de técnica cientificamente respaldada, ambiente adequado às normas sanitárias, consentimento informado e registro do atendimento.

A técnica realizada pelo enfermeiro não pode possuir natureza cirúrgica.

Ozonioterapia
Em relação à ozonioterapia, a Justiça considerou a Lei Federal nº 14.648/2023, que autoriza a prática por profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Entre as exigências previstas estão a utilização de equipamentos devidamente regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a informação ao paciente sobre o caráter complementar do procedimento.

No caso concreto, a Justiça não identificou elementos suficientes para determinar a suspensão da prática pela enfermeira.

Formação e habilitação são fundamentais
Para o Coren-MS, a decisão chama atenção para um ponto fundamental: a atuação profissional deve estar vinculada à formação adequada, habilitação, competência técnica, segurança do paciente e respeito às normas que regulamentam o exercício da Enfermagem.

A decisão judicial não representa uma autorização irrestrita para a realização desses procedimentos por qualquer profissional. Cada prática possui requisitos específicos que precisam ser observados.

O Coren-MS orienta os profissionais a conhecerem as normas e pareceres vigentes e a exercerem suas atividades dentro dos limites técnicos, éticos e legais da profissão.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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