Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Justiça mantém parecer do Cofen sobre uso de inventários de depressão e ansiedade pela Enfermagem


22.09.2026

Decisão rejeita novo pedido de suspensão e mantém, por enquanto, orientação que permite o uso do BDI e BAI como recursos complementares de avaliação clínica, sem finalidade diagnóstica
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) informa aos profissionais de Enfermagem que a Justiça Federal negou pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para suspender os efeitos do Parecer Cofen nº 28/2026. Esta é a segunda decisão judicial, somente em setembro, que rejeita pedido de suspensão de parecer do Conselho Federal de Enfermagem relacionado à atuação da categoria no campo da saúde mental.

Parecer continua produzindo efeitos
O Parecer Cofen nº 28/2026 estabelece a possibilidade de profissionais de Enfermagem utilizarem os Inventários de Depressão de Beck (BDI) e de Ansiedade de Beck (BAI) como recursos complementares de avaliação clínica, desde que estejam integrados ao Processo de Enfermagem e sejam utilizados sem finalidade diagnóstica. O parecer foi aprovado pelo Plenário do Cofen em abril de 2026.

Na ação, o CFP sustentou que os instrumentos são classificados no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) como testes psicológicos de uso restrito a profissionais da Psicologia e solicitou a suspensão imediata dos efeitos do parecer.

Justiça não identificou risco concreto
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou que as questões técnicas e jurídicas discutidas precisam de maior aprofundamento durante o processo.

A decisão também apontou que, nesta etapa, não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem danos a pacientes ou situação de risco atual e de difícil reparação decorrente do parecer. A Justiça ressaltou ainda o caráter opinativo e orientador do documento e que sua aplicação está condicionada aos limites éticos, legais e técnicos da profissão e à qualificação do enfermeiro.

Segunda decisão em setembro
Em 8 de setembro, outro pedido de tutela de urgência, apresentado pelo Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09), também foi negado. Nesse processo, a discussão envolve o Parecer Cofen nº 6/2026, relacionado à utilização da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) por enfermeiros.

O Coren-MS destaca que as duas decisões são provisórias. Portanto, elas não representam julgamento definitivo do mérito das controvérsias, e os processos continuam em tramitação.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...