Pedro Gomes tem duas unidades interditadas pelo Coren após postergar contratação


10.09.2024

As extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da UBS Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes (MS), estão integralmente interditadas pelo Conselho. Administração deve atender os preceitos legais e cumprir as condições do Termo de Interdição, dando condições e segurança tanto para os profissionais de enfermagem quanto à pacientes, para a reabilitação ética.

Campo Grande (MS) – Representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) estão em diligência, hoje (10) em Pedro Gomes (MS), para interditar eticamente as extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da UBS Vila Marcelino.

O Presidente do Coren-MS, Dr. Leandro Rabelo Dias, revela que a situação se estende há anos: “Já foram feitas várias fiscalizações, sendo que, em uma delas não havia nem técnicos para auxiliar pacientes. A administração não tomou as medidas necessárias, e a única enfermeira tem que fazer trabalho hercúleo, pois não há contratação de profissionais há anos”, indigna-se o presidente.

Durante a visita, o Procurador-Geral da Instituição, Dr. Douglas Cardoso, leu o Termo de Interdição e explicou aos representantes da administração pública os trâmites a serem seguidos doravante, a fim de retirarem a interdição feita pelo conselho, por meio de resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A Decisão do conselho é de interditar eticamente a totalidade do exercício da enfermagem nas extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da Unidade Básica de Saúde Vila Marcelino, entretanto é assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes que já estão internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.

Ainda de acordo com o conselheiro presidente, “É desumano um profissional atender a UBS e a duas extensões sozinho. Quando um profissional trabalha de forma irregular é nosso dever agir. Atuamos amparados pelas resoluções do Cofen sob a égide da lei, para que os profissionais de enfermagem sejam sempre reconhecidos e valorizados. É dever da administração pública zelar pela saúde dos munícipes, bem como por condições ideais de trabalho para seus colaboradores”, destaca o presidente.

As atividades de enfermagem nas extensões só poderão ser retomadas após a administração pública providenciar a contratação/alocação de enfermeiros em quantidade suficiente para que atuem durante todo o período de funcionamento nas duas extensões, bem como não permita que os técnicos e auxiliares de enfermagem atuem sem supervisão direta de enfermeiros.

Estiveram presentes na Interdição Ética o presidente do Conselho, Dr. Leandro Dias, O Procurador-Geral, Dr. Douglas Cardoso, e a enfermeira fiscal do Conselho, Dra. Diana Pache Rodrigues

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