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Fim da escala 6×1: o que muda para a Enfermagem e quais impactos merecem atenção?


15.10.2026


PEC aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada semanal, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários; reflexos para os profissionais da Enfermagem dependem das regras aplicáveis a cada vínculo.

A discussão sobre a jornada de trabalho ganhou um novo capítulo com a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto foi aprovado em dois turnos, em 14 de outubro, e encaminhado para promulgação.

Para a Enfermagem, categoria essencial ao funcionamento dos serviços de saúde, a discussão envolve questões que vão além da organização das escalas: condições de trabalho, períodos de descanso, dimensionamento das equipes e segurança da assistência prestada à população.

O Coren-MS acompanha temas que impactam o exercício profissional e a valorização da Enfermagem. Entender o alcance da proposta é importante para que enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras conheçam as mudanças previstas e acompanhem os próximos passos.

O que prevê a proposta aprovada?
A PEC estabelece a transição para um modelo com dois dias de descanso remunerado por semana, substituindo a lógica da escala 6×1, em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias para descansar um.

A redução da jornada está prevista de forma gradual: inicialmente, o limite semanal passará de 44 para 42 horas, dois meses após a promulgação da emenda; posteriormente, chegará a 40 horas semanais, após mais um ano. O texto também prevê a manutenção dos salários e estabelece regras específicas de aplicação e transição.

Importante: a aprovação no Senado não significa que todas as mudanças já estejam em vigor. A aplicação depende da promulgação e da observância dos prazos e das regras estabelecidos no texto final.

Como a mudança pode repercutir na Enfermagem?

A Enfermagem reúne profissionais com diferentes jornadas, vínculos de contratação e formas de organização do trabalho. Por isso, os efeitos da nova regra precisam ser analisados conforme o regime jurídico e as normas aplicáveis a cada situação.

Profissionais que cumprem jornadas de 44 horas semanais

Nos vínculos alcançados pela nova regra, a redução gradual do limite poderá exigir adequações nos horários e na distribuição das atividades. A reorganização deverá considerar as necessidades dos serviços e a continuidade da assistência.

Profissionais que trabalham em regime de plantão

As escalas utilizadas em hospitais, unidades de pronto atendimento e outros serviços de saúde exigem análise específica. O impacto dependerá das regras aplicáveis ao vínculo, dos limites de jornada e da forma de organização dos plantões.

A escala 12×36, por exemplo, não deve ser considerada automaticamente extinta ou mantida sem alterações apenas com base no anúncio de redução da jornada. Sua adequação precisará ser examinada à luz do texto promulgado e das normas específicas aplicáveis.

Descanso e segurança da assistência

A organização do trabalho na Enfermagem precisa levar em conta tanto os direitos dos profissionais quanto a continuidade e a qualidade do atendimento. A implementação de mudanças na jornada exige planejamento das equipes, organização dos serviços e atenção ao dimensionamento de pessoal.

E o Piso Salarial Nacional da Enfermagem?
Outro tema que merece atenção é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute critérios de aplicação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022.

O julgamento está previsto para o Plenário Virtual do STF entre 23 de outubro e 3 de novembro de 2026. Entre os pontos em discussão está a jornada semanal utilizada como referência para o pagamento integral do piso e a possibilidade de redução proporcional para jornadas inferiores. Os votos já apresentados não representam, até o momento, uma decisão definitiva de mérito.

A eventual relação entre a redução constitucional da jornada e o cálculo proporcional do piso precisa ser examinada com cautela. A aprovação da PEC, por si só, não autoriza afirmar que o divisor para o cálculo do piso já mudou de 44 para 40 horas ou que todos os profissionais com jornadas de 30 ou 36 horas terão aumento automático.

Os efeitos dependerão da redação definitiva da emenda, da interpretação jurídica aplicável e da decisão do STF sobre o piso, respeitadas as regras específicas de cada vínculo profissional.

O que os profissionais devem acompanhar?
Neste período de mudanças e debates jurídicos, é importante que os profissionais da Enfermagem:

*acompanhem a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional
*verifiquem as regras aplicáveis ao próprio vínculo de trabalho
*acompanhem as orientações sobre escalas, jornadas e períodos de descanso
*consultem informações oficiais sobre o julgamento da ADI 7.222 e a aplicação do Piso Salarial Nacional;
*procurem os canais institucionais competentes diante de dúvidas sobre direitos e condições de trabalho.
*O compromisso com a valorização da Enfermagem
*A discussão sobre o fim da escala 6×1 abre espaço para refletir sobre a organização do trabalho e as condições oferecidas a quem atua diariamente no cuidado à população.

Para o Coren-MS, acompanhar as mudanças que afetam o exercício profissional é parte do compromisso com a Enfermagem de Mato Grosso do Sul. A informação responsável contribui para que os profissionais compreendam seus direitos, acompanhem as decisões e reconheçam os impactos que poderão surgir com a implementação das novas regras.

Valorizar quem cuida também significa acompanhar as mudanças que podem transformar as condições de trabalho e fortalecer a Enfermagem.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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