Nota técnica – Janeiro/2025


24.01.2025

Considerando solicitação de parecer encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Enfermagem do Município de Campo Grande/MS (SINTE-PMCG), e questionamentos realizados por profissionais de Enfermagem de outras instituições a este conselho, apresentamos esta Nota Técnica para uma melhor orientação dos profissionais de Enfermagem acerca do Parecer Cofen n. 05/2024/COFEN/CAMTEC/CTLNENF, que dispõe sobre a legalidade do profissional de Enfermagem buscar medicamentos e materiais na farmácia das unidades assistenciais de saúde.

No âmbito do Coren-MS, existe o Parecer Coren-MS n. 07/2018, que dispõe sobre deslocamento dos profissionais de Enfermagem do posto de trabalho para ir à farmácia hospitalar buscar medicamento e entregar formulários, concluindo que não há respaldo legal que fundamente a ausência desses profissionais de seus postos de trabalho, com a finalidade de realizar atividades de caráter administrativo. O referido parecer recomenda que haja análise de escopo de prática multiprofissional, a fim de nortear as práticas comuns, específicas e colaborativas dos profissionais envolvidos neste processo, sugerindo a construção de Protocolo Institucional ou Procedimento Operacional Padrão com a descrição das atividades administrativas, bem como as indicações dos profissionais responsáveis pelo encaminhamento dos medicamentos às unidades assistenciais.

O referido parecer endossa o Parecer Cofen e outros pareceres regionais, onde, mesmo apesar de não conferir caráter normativo, orienta quanto as atividades descritas.

Especificamente quanto ao conteúdo do Parecer Cofen n. 05/2024/COFEN/CAMTEC/CTLNENF, o Coren-MS esclarece que na conclusão do parecer, apesar de afirmar que “não compete à equipe de enfermagem deslocar-se de seu posto para buscar medicamentos ou insumos”, condiciona a possibilidade, e não obrigatoriedade ou responsabilidade, se o dimensionamento de Enfermagem estiver adequado, desde que não comprometa a assistência ao paciente.

Ressalta-se que o dimensionamento de Enfermagem é regido pelo Parecer Normativo Cofen n. 01/2024 (https://www.cofen.gov.br/parecer-normativo-no-1-2024-cofen/), e que caso os profissionais de Enfermagem que estejam recebendo a designação desta função considerem esta atividade uma situação de sobrecarga de trabalho por dimensionamento inadequado ou outras questões, entendendo o risco assistencial de sua ausência em função da busca de medicamentos ou insumos na farmácia, os mesmos devem registrar a ocorrência no livro de intercorrências do setor para os devidos encaminhamentos institucionais, além de encaminhar denúncia ao Coren-MS por meio do email presidencia@corenms.gov.br, para atuação do Coren-MS por meio de ato fiscalizatório, com verificação in loco da situação.

O Coren-MS reforça que atua de forma proativa na fiscalização das condições de trabalho das equipes de enfermagem e está à disposição para receber denúncias e encaminhar as providências cabíveis em situações de não conformidade.

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