RESOLUÇÃO COFEN Nº 737 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 – Normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no Parto Domiciliar Planejado


06.02.2024

A Resolução Nº 732, de 2 de fevereiro de 2024, representa um marco histórico para a Enfermagem Obstétrica e a autonomia da mulher no Brasil. Aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a norma regulamenta a atuação do Enfermeiro Obstétrico e da Obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no parto domiciliar planejado.

A resolução amplia o acesso das mulheres ao parto domiciliar planejado, reconhecendo a Enfermagem Obstétrica como especialista qualificada para conduzir este tipo de parto com segurança e profissionalismo. A mulher assume o protagonismo de sua experiência de parto, exercendo sua autonomia e fazendo escolhas informadas sobre o local e a forma como deseja dar à luz.

A Resolução Nº 732/2024 estabelece critérios rigorosos para a realização do parto domiciliar planejado, garantindo a segurança da mãe e do bebê. A equipe de Enfermagem Obstétrica deve ser composta por profissionais experientes e capacitados, seguindo protocolos específicos e utilizando recursos adequados para monitorar a saúde da mulher e do recém-nascido durante todo o processo.

A Resolução Nº 732/2024 consolida o papel da Enfermagem Obstétrica como especialista na atenção à saúde da mulher durante o parto domiciliar planejado. A norma reconhece a expertise e a autonomia dos profissionais de Enfermagem na condução deste tipo de parto, valorizando sua atuação e contribuindo para a construção de uma assistência obstétrica mais humanizada e segura.

 

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