Qual o papel do Coren/MS?


LOGO new MS copyEntidade pública de direito público vinculadas ao Poder Executivo, constituída como Autarquia Federal, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

O Sistema Cofen e Conselhos Regionais encontram-se representados em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
Competências

– Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) órgão normativo e de decisão superior:

  • Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
  • Esclarecer dúvidas apresentadas pelos Regionais;
  • Apreciar decisões dos Regionais, homologando, suprindo ou anulando atos praticados por este;
  • Aprovar contas e propostas orçamentárias de autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
  • Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

– Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – órgão de execução, decisão e normatização suplementar:

  • Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
  • Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do Cofen;
  • Executar as instruções e resoluções do Cofen;
  • Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo território nacional;
  • Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do Cofen;
  • Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
  • Propor ao Cofen medidas visando a melhoria do Exercício Profissional;
  • Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores a nível central e regional;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo Cofen.
  • Sistema de Disciplina e Fiscalização.

O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do Cofen. O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:

– Área disciplinar normativa – estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento, para o exercício de Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à classe e a conjuntura de saúde do país.

– Área disciplinar corretiva – instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética do Profissional de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.

– Área fiscalizatória – realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do Coren e encaminhando às repartições competentes, representações.

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3103

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...