Persiste déficit na Enfermagem e superlotação de pacientes no Hospital de Naviraí

Situação é acompanhada pelo Conselho desde 2019, com ação civil pública e rito de interdição ética

18.02.2020

Hospital de Naviraí é referência para a população de outros sete municípios da região – Foto: Divulgação/Prefeitura de Naviraí

Mais uma visita de fiscalização teve de ser feita no Hospital Municipal de Naviraí pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) neste sábado (15), poucos meses após uma mesma ação do tipo. A necessidade de retorno se deve à persistência de denúncias sobre falta de técnicos de enfermagem e enfermeiros na unidade, além da dificuldade de acesso à Saúde enfrentada pela população.

Foram constatados: grande espera por atendimento; superlotação no pronto-socorro; pacientes sendo assistidos em cadeiras e não em macas; e supervisão de dois ou mais setores por somente um enfermeiro – contrariando determinação da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (n° 7498/86). “Deve haver um enfermeiro responsável por cada setor. A sobrecarga é uma ilegalidade que também limita profissional, pois o impede de fazer atribuições como, cuidados mais complexos e avaliações dos pacientes”, afirma o presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, presente na fiscalização.

A conselheira Dra. Nívea Torres e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, realizaram a fiscalização junto ao presidente do Coren-MS. A ação foi acompanhada por dois vereadores e um representante local da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Foi presenciado, ainda, um flagrante de acesso restringido à Saúde Pública, como descreve o Dr. Sebastião. “Ao chegarmos, encontramos um casal que precisou sair do hospital e pagar por um procedimento na rede privada, porque não havia anestesista para atender a gestante. É um flagrante de descaso com a população”.

Um relatório de fiscalização será produzido, considerando o grau de dependência dos pacientes em relação ao quantitativo de profissionais de Enfermagem, e enviado às autoridades competentes para providências e posterior formulação de denúncia.

Problema persistente – Tratado em ação civil pública que tramita na Justiça (nº 500000.8-27.2019.403.6006/1ª Vara Federal de Naviraí) e em rito de interdição ética do Coren-MS, o déficit de profissionais da Enfermagem não é novidade no Hospital. Em 2019, reuniões junto aos Ministério Públicos Estadual e Federal em Mato Grosso do Sul foram realizadas para chegar a soluções para problema.

Presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião, ao lado moradores de Naviraí que também acompanharam a fiscalização – Foto: Divulgação/Facebook

No fim de setembro do mesmo ano, o pedido do Coren-MS por admissões de enfermeiros e técnicos de enfermagem foi atendido em parte, com a convocação de mais seis enfermeiros para o quadro profissional. À época, o Conselho alertou que a quantidade era insuficiente e não atenderia às demandas do Hospital. Na ação civil pública citada, o Coren-MS requer a efetivação do total de 20 enfermeiros e 15 técnicos de enfermagem. Ao Ministério Público, o gerente de Saúde do município insistiu que o número de convocados era o necessário, estritamente. É insuficiente, porém, para o atendimento à Lei n° 7498/86 e para melhorar a segurança dos pacientes atendidos naquele local. “A desinformação do gerente de Saúde quanto ao número de profissionais de Enfermagem necessários é comprovada pelos gastos em horas extras do Município, que levam enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem a se desdobram em horas extras para manter a assistência aos pacientes”, afirma o Dr. Sebastião.

O déficit, portanto, implica em altos custos para o Município, desgaste à saúde dos trabalhadores e não resolve efetivamente o problema constatado in loco pela fiscalização. Uma das alternativas apresentadas pelo Ministério Público Estadual, além da convocação de mais profissionais, é a realocação de profissionais da Enfermagem que se encontram em desvio de função.

Naviraí é referência em atendimento de Saúde para outros sete municípios. “Essas situações que constatamos geram custos extras para a cidade e municípios vizinhos, causando insatisfação entre famílias atendidas e colocando a população em risco. Temos um despreparo para atender pacientes acidentados ou mulheres com gestação de risco, o que obriga despesas cada vez mais elevadas com transporte para outras unidades do estado e compromete a segurança dos pacientes”, pontua o Dr. Sebastião.

O presidente do Coren-MS defende que “É preciso a responsabilização de quem fere a Constituição da República do Brasil, que em seu Artigo 196 diz que a ‘Saúde é direito de todos e dever do Estado”.

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