O uso da carteira profissional é obrigatório para o exercício das atividades

Para renovar a carteira é preciso que o profissional venha até o Coren-MS

21.08.2018

O uso da CIP (Carteira de Identidade Pessoal) é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de enfermagem conforme rege o artigo 4º da Resolução COFEN 460/2014, além de que o documento é de uso pessoal e intransferível. O Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) solicita a todos que cumpram com a norma e sempre tenha em mãos a carteira profissional.

A carteira definitiva do profissional tem validade de 5 anos, já aqueles que estão com alguma documentação pendente como o diploma/certificados o prazo passa a ser de 1 ano. Após o vencimento da CIP o profissional deve trazer o documento para a inutilização do mesmo e fazer a renovação.

Para renovar a carteira é preciso que o profissional venha até a sede do Coren-MS, em Campo Grande, ou na subseção, em Dourados, com os documentos de identificação atualizados, além de um comprovante de endereço também atualizado, caso necessário.

Caso o fiscal do Coren-MS encontre alguém com a CIP vencida ele receberá um termo de diligência, após este procedimento o prazo para regularização é de três dias. Mas o termo pode ser recebido depois da fiscalização, nesse caso o documento será entregue no endereço do profissional irregular.

De acordo com o Art. 20, os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Federal de Enfermagem e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem no uso de suas competências legais conferidas pela Lei n° 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012.

 

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