Interdição Ética do Serviço de Enfermagem na Clínica Médica Gazi Ribeiro S/S LTDA – Gastroderm, localizada no município de Três Lagoas-MS
19.12.2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução Cofen 374/2011;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 088/2022 referente a CLÍNICA MÉDICA GAZI RIBEIRO S/S LTDA – GASTRODERM do município de Três Lagoas – Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a deliberação na 489ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, decidem:
Art. 1º INTERDITAR eticamente as atividades de enfermagem na CLÍNICA MÉDICA GAZI RIBEIRO S/S LTDA – GASTRODERM do município de Três Lagoas – Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.
Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados e/ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.
Art. 2º Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da presente Decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Decisão na íntegra: 102.2022 Decisão Interdição Ética Gastroderm Três Lagoas