ESF Alto Caracol contrata enfermeiro após fiscalização constatar ausência do profissional

Lei do exercício profissional da Enfermagem proíbe trabalho do técnico sem supervisão de enfermeiro e estava sendo desrespeitada

03.12.2021

ESF antes não tinha enfermeiro para assistir a população local – Foto: Coren-MS

A ausência de enfermeiro na unidade Estratégia de Saúde da Família (ESF) do distrito de Alto Caracol, localizado no município de Caracol (MS), foi solucionada com a contratação de um profissional. A regularização foi confirmada nesta quinta-feira (2), pelo presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Duarte, e a conselheira, Dra. Nivea Lorena.

De acordo com a Lei nº 7498, de 25 de junho 1986, que regula o exercício profissional da Enfermagem no Brasil, técnicos e auxiliares de Enfermagem só podem trabalhar sob a supervisão de enfermeiro.

Um processo de interdição ética da unidade de saúde – que poderia levar à suspensão dos serviços de enfermagem no local – foi aberto pelo Conselho. Diante da admissão de um enfermeiro, o procedimento foi encerrado.

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