Entenda o relatório do senador Contarato sobre a PEC 19


12.12.2024

Menos de uma semana após ser nomeado relator da matéria, o senador Fabiano Contarato apresentou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 19/2024 (PEC 19) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), abrindo caminho para a tramitação da matéria no Senado Federal.

A PEC 19 fixa índice de reajuste anual e vincula Piso da Enfermagem à Jornada de 30 horas. “A aprovação da proposta representa uma solução definitiva para o Piso da Enfermagem, uma conquista histórica da profissão, que precisa ser preservada e ampliada, até chegar ao contracheque de todos os profissionais, sem contudo perder valor de compra”, destaca o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri.

Relatório na CCJ

Confira os principais trechos do parecer favorável do relator Contarato à PEC 19:

Os profissionais em questão merecem ter a jornada reduzida, por constarem do rol de categorias expostas a jornadas de trabalho árduas, desgastantes e eivadas de riscos.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 1977, recomenda que a jornada de trabalho da Enfermagem não supere a vigente no país para os trabalhadores em geral e, quando ultrapassar as 40 horas, deve-se implementar medidas que a levem a esse patamar, sem redução de salário.

A inclusão, na PEC, do artigo que versa sobre reajuste anual aos profissionais da enfermagem, visa assegurar aos trabalhadores dessa área essencial, a sua proteção, alinhando-se aos princípios estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas convenções 151 e 198.

Essa iniciativa se justifica pela indiscutível natureza extenuante do trabalho exercido, caracterizada por exposição a ambientes insalubres e demandas físicas e emocionais intensas decorrentes da alta complexidade das funções, o que, por conseguinte, exige uma abordagem legislativa diferenciada e protetiva.

Nesse sentido, a redução da jornada pretendida se mostra essencial para a preservação da saúde física e mental dos profissionais em questão, contribuindo para a redução do risco de doenças ocupacionais e do absenteísmo, para melhores condições de vida e bem-estar e, ainda, para maior eficiência na prestação de serviços de saúde à população, já que trabalhadores menos sobrecarregados têm maior capacidade de desempenhar suas funções com atenção e segurança.

No que concerne ao dispositivo relacionado ao percentual de reajuste anual, o estabelecimento da regra de que este não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior é importante para evitar a defasagem do piso salarial nacional aprovado pelo Congresso Nacional em 2022. Ressaltamos que, além de assegurar proteção financeira, essa previsão incentiva a permanência na profissão, evitando a evasão de trabalhadores qualificados por motivos salariais, auxiliando na promoção da estabilidade do sistema de saúde e na continuidade da prestação de serviços essenciais.

 

Com informações do Cofen

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