Dúvidas Frequentes

O que é o COREN?

O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

Desde quando existem os Conselhos de Enfermagem?
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.

Quais as competências do Coren?
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:
I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – Fixar o valor da anuidade;
XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

O que é o COFEN?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
. apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:
. deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
. disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
. executar as resoluções do COFEN;
. expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
. fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
. elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
. zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
. eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

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