Decisão nº 99/2020/Coren-MS

Fixa os valores das taxas e preços de seus serviços às pessoas físicas e jurídicas referentes ao exercício de 2021, no âmbito do Coren-MS

15.10.2020

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem.

CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral.

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 650, de 09 outubro de 2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a deliberação na 463º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, decidem:

  • Fixar os valores das taxas a serem cobradas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:

I – expedição de carteira profissional – R$ 130,00;

II – certidão de responsabilidade técnica – R$ 214,19;

  • Fixar os valores dos serviços a serem cobrados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:

I – inscrição e registro de pessoa física – R$ 200,00;

II – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 400,00;

III – transferência de inscrição – R$ 100,00;

IV – reinscrição/revalidação de registro – R$ 200,00;

V – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$ 150,00;

VI – certidão narrativa – R$ 40,00;

VII – envio de correspondência e remessa de documentos através de Correios com Aviso de Recebimento (AR), desde que seja requerido pelo interessado e efetuado o pagamento da taxa de envio, de acordo com o valor cobrado pelos Correios, com fundamento no artigo 12 da Resolução nº 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem.

 

  • É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
  • Os demais serviços prestados pelo Coren-MS e que não constem nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento.
  • Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 15 de outubro de 2020.

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