Coren desinterdita Clínica Carandá


01.09.2024

Após 17 dias, Clínica Carandá retoma atividades com 100% dos profissioonais de Enfermagem

Campo Grande (MS) – Após anos postergando os pedidos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), a Clínica Carandá atendeu o Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2023, que tratava do déficit de profissionais de enfermagem.

O Presidente do Coren-MS, Dr. Leandro Dias, afirma que: “Foram anos de fiscalização, rediligências e ações jurídicas até a interdição da Clínica. Agora, corforme apuração feita pela sindicância, a Carandá está dentro da conformidade, sem que haja desgaste da equipe de enfermagem para operar com 100% do quadro de profissionais na clínica”, avalia.

Segue decisão na íntegra

DECISÃO N. 028/2024

Dispõe sobre a desinterdição ética Clínica Carandá localizada no município de Campo Grande – MS

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da Lei n° 5.905/73;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 314/2023 referente a CLÍNICA CARANDÁ – UNIDADE II, localizada no município de Campo Grande – MS;

CONSIDERANDO o oficio encaminhado pelo gestor da citada clínica;

CONSIDERANDO o Parecer da Comissão Sindicante quanto ao atendimento das condições que motivaram a Interdição Ética;

CONSIDERANDO o artigo 11 da Resolução Cofen n” 565/2017.

DECIDE, AD REFERENDUM

Art. 1″ SUSPENDER a interdição ética das atividades de enfermagem na CLÍNICA CARANDA UNIDADE II.

Art. 2º disposições em contrário. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande. 30 de agosto de 2024.

Assinam a Decisão:
Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias – Conselheiro Presidente, e
Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand – Conselheira Secretária

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