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Piso da Enfermagem: STF retoma julgamento em outubro e decisão pode definir regras para a categoria


07.10.2026

O futuro da aplicação do piso salarial nacional da Enfermagem volta ao centro das atenções. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 23 de outubro a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que discute critérios para a implementação da Lei nº 14.434/2022. A análise ocorrerá no Plenário Virtual, com encerramento previsto para 3 de novembro.

O julgamento interessa diretamente a enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, pois poderá estabelecer parâmetros para a aplicação do piso salarial nos setores público e privado. O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS) acompanha os desdobramentos do tema, que tem impacto sobre a valorização profissional e as condições de trabalho da categoria.

A retomada ocorre após o ministro Luiz Fux devolver o processo para julgamento nesta quarta-feira (7). A análise havia sido interrompida por pedido de vista do magistrado, após a apresentação de votos sobre aspectos centrais da legislação.

O que está em discussão no STF?
A ADI 7.222 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questiona dispositivos da Lei nº 14.434/2022, responsável por instituir o piso salarial nacional da Enfermagem.

A legislação estabelece como referência o valor de R$ 4.750 para enfermeiros, com piso correspondente a 70% desse montante para técnicos de Enfermagem e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

Entre os pontos em discussão estão a jornada semanal utilizada como referência para o pagamento integral do piso, o financiamento da complementação salarial e os critérios aplicáveis aos profissionais contratados pela iniciativa privada.

Jornada, financiamento e negociação coletiva
Na análise do mérito, iniciada em setembro de 2025, o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto pela procedência parcial da ação. Entre os critérios propostos, estabeleceu a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com possibilidade de redução proporcional para jornadas inferiores.

Posteriormente, o ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando parte desse entendimento, mas divergiu em questões relacionadas ao financiamento e à aplicação do piso aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para servidores públicos estaduais, distritais e municipais, além de profissionais de entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli propôs que a assistência financeira complementar da União cubra a diferença necessária ao pagamento do piso, incluindo o 13º salário e o terço constitucional de férias. Outros encargos e verbas permaneceriam sob responsabilidade dos respectivos entes e instituições, conforme o entendimento apresentado.

Para os trabalhadores celetistas em geral, o voto propôs a implementação regionalizada por negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Na ausência de acordo, a controvérsia poderia ser submetida à Justiça do Trabalho por meio de dissídio coletivo.

Essas propostas integram os votos apresentados durante o julgamento e não devem ser confundidas com uma decisão definitiva do STF.

Quando será a retomada do julgamento?
A sessão virtual está prevista para começar às 11h de 23 de outubro e terminar às 23h59 de 3 de novembro. Durante esse período, os ministros poderão registrar seus votos no sistema eletrônico do Supremo.

O resultado poderá esclarecer aspectos relevantes para a aplicação do piso nacional, especialmente quanto à jornada de referência, às responsabilidades pelo financiamento e às condições de implementação para diferentes vínculos de trabalho.

Coren-MS acompanha os desdobramentos
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul acompanha os temas de interesse da categoria e destaca a importância de os profissionais se manterem informados sobre decisões que possam repercutir na aplicação do piso salarial nacional.

A definição dos critérios pelo STF poderá trazer consequências para a organização das relações de trabalho e para a efetivação dos direitos remuneratórios de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem.

Acompanhe o portal e os canais oficiais do Coren-MS para atualizações sobre o julgamento da ADI 7.222 e seus possíveis reflexos para a Enfermagem.

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

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