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Coren-MS INFORMA: Consultas, atendimentos ou procedimentos realizados por profissionais de Enfermagem poderam gerar desconto no IR


26.02.2026

 

Projeto de lei ainda precisa tramitar no Congresso Nacional, mas já foi aprovado pela Comissão de Saúde. A proposta cria um mecanismo que permitirá a dedução, no Imposto de Renda, de despesas comprovadas por nota fiscal de serviços prestados por profissionais de Enfermagem.

A PL 4.258/2025, que normatiza a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por profissionais de Enfermagem, foi aprovado nesta quarta-feira, 25/2, pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Proposto pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), o PL recebeu parecer favorável da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

“A Enfermagem é uma profissão regulamentada, essencial em todas as fases do cuidado. Defender a emissão de nota fiscal é defender transparência, segurança jurídica e a valorização da Enfermagem. A emissão da nota fortalece a economia formal da Saúde. É uma questão de coerência tributária”, afirma Rejane.

Deputada Enfermeira Rejane, autora do PL
A Lei 9.250/1995 permite a dedução de despesas relacionadas a serviços médicos e de outras categorias profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Já dedução se serviços de Enfermagem só é permitida quando integra parte da conta emitida por um hospital ou clínica.

“Os enfermeiros que atuam em assistência domiciliar, em consultórios e outras áreas enfrentam uma burocracia muito grande para emitir nota fiscal. Se o usuário pode declarar no imposto de renda notas fiscais emitidas por médicos, psicólogos, de dentistas, por que não de enfermeiros?”, questiona a deputada.

O deputado Zacharias Calil (União-GO), cirurgião pediátrico, reforçou que, em sua prática profissional, os pacientes enfrentam problemas com a impossibilidade de emissão de notas diretamente pelos profissionais de Enfermagem.

“A crescente atuação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem como empreendedores, em áreas como curativos, acompanhamento de doenças crônicas e pré-natal, exige um marco regulatório que assegure a transparência na prestação dos serviços e contribua para a inclusão econômica desses profissionais”, reforçou, em parecer, a deputada federal Ana Paula, conselheira do Cofen.

 

 

O PL segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte: Ascom/Cofen

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