Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-MS INFORMA: Prescrição de medicamentos por enfermeiros ganha diretrizes claras e reforça segurança na assistência à saúde


22.01.2026

O Coren-MS apresenta uma compreensão resumida sobre a prescrição que deverá ser realizada por enfermeiros, e que deve ocorrer no âmbito da consulta do documento normativo, feito com base em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou em programas de saúde pública, sempre considerando as necessidades específicas de cada usuário. A Resolução do Cofen estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, em conformidade com a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no Brasil.

A norma define que a prescrição deve conter, obrigatoriamente, informações que garantam segurança, rastreabilidade e respaldo clínico-institucional, como:

 

Identificação do protocolo utilizado e seu ano de publicação; dados da instituição de saúde; identificação completa do profissional prescritor com número de inscrição no Coren; data da emissão; identificação do paciente; e o medicamento prescrito pela denominação genérica, com via de administração e posologia.

A Resolução também autoriza:

O uso de prontuário totalmente digital, desde que respeitados os requisitos legais de segurança, confidencialidade, integridade e autenticidade, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme a legislação vigente.

No caso da obstetriz, a prescrição de medicamentos fica restrita às competências previstas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.

Eventuais situações adversas relacionadas à prescrição devem ser notificadas aos órgãos competentes de vigilância em saúde e farmacovigilância.

Em suma, a norma apresenta um rol mínimo e exemplificativo de medicamentos, reconhecido pelo Conselho Federal de Enfermagem, destinado a subsidiar a elaboração e atualização de protocolos institucionais. Estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar esse rol, desde que fundamentados em evidências científicas e em protocolos oficialmente aprovados, respeitando as políticas públicas e as necessidades epidemiológicas locais.

Segue abaixo a Resolução para consulta.

 

RESOLUÇÃO COFEN Nº 801 DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Fonte: Cofen

Assessoria de Comunicação Coren-MS

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul

Av. Monte Castelo, 269 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-400

(67) 3323-3104 ou 3323-3105

presidencia@corenms.gov.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira das 8h às 17:00 (Exceto feriados)

Loading...