140ª REP: 7 processos julgados, 5 denúncias recebidas e início de rito de interdição ética em UBS

Reunião foi realizada na terça-feira (28)

30.10.2019

Conselheiros do Coren-MS reunidos durante 140ª REP – Foto: Ascom/Coren-MS

Durante a 140ª Reunião Extraordinária de Plenário (REP) do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), realizada nesta terça-feira (28), foram julgados sete processos ético-disciplinares; apreciadas cinco denúncias sobre indícios de infração ética por profissionais da Enfermagem; e aprovado início do rito de interdição na Unidade Básica de Saúde (UBS) Antônia Marques, no município de Dourados, por ilegalidade na quantidade de profissionais da equipe de Enfermagem.

Julgamentos – Dos julgamentos, resultaram quatro absolvições e uma condenação à penalidade de advertência verbal. Todas as decisões foram fundamentadas na Resolução nº 564/2017/Conselho Federal de Enfermagem (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem) e lei de criação do Sistema Cofen/Coren (Lei 5.905/73).

Os outros dois julgamentos procederam com pedido de vistas, em um, e com decisão por retorno à Comissão de Instrução, em outro.

Em atenção a esses sete julgamentos, o plenário do Coren-MS cumpriu uma de suas atividades-fim, que é atuar como Tribunal de Ética e Disciplina da Enfermagem. É uma função social que o Conselho cumpre com a finalidade de proteger a sociedade de profissionais infratores do Código de Ética.

“Lamentamos que haja profissionais que, por algum motivo, descumprem o Código de Ética. Ele deve ser uma ferramenta norteadora do exercício da Enfermagem. Toda vez que algum profissional se sentir impedido de cumprir o que diz o Código, deve recorrer ao Coren”, comentou durante os julgamentos o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, presidente do Coren-MS e de seu plenário. Um dos profissionais julgados destacou que passar pelo procedimento funcionou com uma atividade pedagógica, e comprometeu-se a rever pontos sobre sua atuação.

Denúncias – Foram apreciadas cinco denúncias sobre indícios de infração ética. O plenário votou pelo recebimento e abertura de processos ético-disciplinares para apuração de todas elas. Será nomeada uma Comissão de Instrução para cada um dos processos, e os profissionais envolvidos terão direito à defesa.

Rito de interdição ética – O plenário aprovou início do rito de interdição ética na UBS Antônia Marques, depois de avaliar relatório do Departamento de Fiscalização do Coren Dourados.

Segundo fiscalização realizada em maio deste ano por enfermeiras fiscais do Conselho, a unidade não dispõe de enfermeiro escalado para o horário estendido de atendimento (17h às 22h). Somente um técnico de enfermagem atende os pacientes no período, o que fere a Lei do Exercício Profissional (nº 7.498/86); sobrecarrega o único profissional da área disponível na instituição; e põe em risco a população que busca atendimento.

Diante da persistência da ilegalidade, com a não contratação pela gestão municipal de um profissional de nível superior para o período mencionado, foi sugerido e aprovado o início do rito de interdição ética na UBS.

Entenda como funciona a interdição ética – A resolução nº 565/2017/Conselho Federal de Enfermagem estabelece que o processo tem início quando o presidente do Conselho Regional de Enfermagem tem conhecimento, por meio de relatório de fiscalização, de fato que demonstre a inequívoca falta de condições de assistência de Enfermagem.

É designado, então, conselheiro relator para emitir parecer fundamentado, levado à apreciação de plenária, que decide pela abertura ou não de sindicância. O representante legal da instituição e o enfermeiro responsável técnico devem ser notificados para apresentar defesa, seguida de avaliação in loco da comissão de sindicância. O relatório é submetido à plenária do Conselho Regional, que decidirá sobre a pertinência da interdição.

A interdição prevê a suspensão parcial ou total dos serviços de Enfermagem na unidade. É uma medida extrema, adotada quando não há condições mínimas de atendimento e trabalho, trazendo grave risco para a população e os profissionais.

“Alertamos que os profissionais devem denunciar sempre ao Coren-MS as situações de ilegalidade e irregularidades que afetam o serviço de Enfermagem e comprometem a segurança da assistência prestada à população. Nosso Conselho vem fazendo um trabalho junto aos órgão de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, para não prejudicar esse serviço essencial à saúde da população e melhorar as condições de trabalho da Enfermagem em Mato Grosso do Sul”, acrescenta o presidente do Coren-MS.

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