Uso do carimbo conforme Resolução do Cofen de Nº 0545/2017

Veja na matéria o modelo de carimbo que deve ser seguido

17.07.2018

O uso do carimbo pelos profissionais de enfermagem é obrigatório conforme estabelece a Resolução do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) de Nº 0545/2017, que entrou em vigor no dia 09 de maio de 2017. A resolução também apresenta as siglas e categorias que devem ser especificadas no carimbo.

O Conselho Federal especifica a obrigatoriedade do carimbo em recibo referente a honorários, vencimentos e salários provenientes do exercício da profissão. Também em requerimentos dirigidas às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais.

Em documentos firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética Profissionais de Enfermagem, é obrigatório o uso do carimbo.

Veja o modelo o modelo de carimbo que deve ser seguido pelos profissionais de enfermagem. Acesse também o link http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05452017_52030.html para ler a Resolução Nº 0545/2017 na íntegra.

Carimbo conforme a norma

 

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