Coren/MS realiza pesquisa da jornada de trabalho da enfermagem no estado


10.07.2012

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul realizou através do seu departamento de fiscalização e departamento jurídico levantamento da jornada de trabalho da Enfermagem no estado, considerando instituições de saúde públicas, privadas e filantrópicas. Visando reconhecer o cenário da jornada de trabalho no estado, sendo que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem têm como finalidade a disciplina do exercício profissional, zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional, objetivando uma assistência de qualidade a sociedade.

O Coren/MS reconhece a importância de traçar o perfil do profissional e apoiar às 30 horas da enfermagem, ressaltando que às 30 horas refletem em uma assistência adequada e com a redução de erros, a enfermagem com excelência.

De acordo com a pesquisa ainda não temos no estado nenhum município com lei municipal de regulamentação para 30 horas na enfermagem, apenas o município de Ladário aplica às 30 horas e apenas aos funcionários municipais, considerando o previsto em edital. A pesquisa apontou ainda que no estado apenas oito instituições trabalham com jornada de 30 horas e uma com 36 horas partindo de política interna das instituições.

O Conselho possui hoje no seu banco de dados aproximadamente 16 mil profissionais de enfermagem ativos, sendo destes 3.664 enfermeiros, 7.660 técnicos de enfermagem e 4.716 auxiliares de enfermagem*. Em Campo Grande se concentram 9.112 profissionais, sendo Dourados o segundo município em número de profissionais com 3.248 profissionais e em terceiro o município de Três Lagoas com 872 profissionais, sendo nestes números comtemplada as três categorias.

O Coren/MS vem lutando pelas 30 horas por acreditar que a enfermagem necessita também ser cuidada pelas entidades que a representam, às 30 horas garantem qualidade na assistência aos pacientes e usuários e garante ainda qualidade de vida ao profissional que atua em situações extremas, cuidando de vidas e promovendo o bem estar e a saúde. É no intuito de garantir o exercício profissional com eficiência e trazer a sociedade assistência apropriada que o Conselho encontra nas 30 horas, legitimidade para sua atividade fim, proporcionando segurança à sociedade e preservando o exercício profissional.

*Dados obtidos em 09 de julho de 2012.

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Jornada de Trabalho

Total de Instituição

30h

08

36h

01

40h

250

42h

25

44h

10

12×36

10

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