133ª REP julga três Processos Éticos Disciplinares

Os denunciados foram penalizados em dois dos três processos julgados

11.02.2019

No dia 29 de Janeiro, a Plenária do Coren-MS se reuniu para a realização da 133ª REP (Reunião Extraordinária de Plenária), que teve como principal objetivo o julgamento de 3 processos éticos disciplinares, obedecendo a Resolução Cofen n° 370/2010, que trata do Código de Processo Ético e a Resolução COFEN n° 311/2007, que versa sobre o Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

Diante das denúncias recebidas, o Coren-MS prossegue o rito desde sua apreciação até o julgamento ético, haja vista que o conselho é o tribunal de ética da enfermagem. O Artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Regionais de Enfermagem, aponta que a obrigação do Conselho é avaliar e julgar assuntos pertinentes à ética profissional de enfermagem.

Julgamentos

Durante os julgamentos dos processos, além de ouvir as partes envolvidas (denunciantes, denunciados e testemunhas), os conselheiros decidem o parecer que pode resultar nas penalidades cabíveis.

Caso fique comprovada infração ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem, o profissional pode ser punido através de multa (valor de 1 a 10 anuidades), censura, suspensão do direito ao exercício profissional (até 90 dias) e, até mesmo, a cassação do direito ao exercício profissional por até 30 anos.

Foram julgados três processos éticos envolvendo três profissionais de enfermagem. Ocorreram penalidades em dois dos três julgamentos. As penalidades aplicadas foram advertência verbal, pagamento de multa e censura.

Apresentação de contas

A reunião serviu ainda para a apresentação de Contas da autarquia, referente ao 4º Trimestre de 2018. A apresentação foi realizada pelas controladoras Rosana Serejo e Sandra Rebeca e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

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